Estatuto

São João Tênis Clube

Estatuto Social

Índice

Título I Da Associação

Capítulo I Denominação, Natureza, Fôro e Prazo de Duração................... 02

Capítulo II Fins Sociais................................................................................. 02

Capítulo III Cores, Símbolos Representativos e Uniformes...........................03

Título II Do Patrimônio Social e da Receita

Capítulo I Patrimônio Social........................................................................ 03

Capítulo II Receitas ....................................................................................., 04

Capítulo III Despesas.................................................................................... 06

Título III Dos Títulos Patrimoniais

Capítulo I Conceituação, Quantidade, Valor e Emissão .............................06

Capítulo II Transações................................................................................,.07

Título IV Do Quadro Associativo

Capítulo I Categorias e Dependentes ......................................................... 08

Capítulo II Admissão, Demissão e Readmissão de Associados.................. 10

Capítulo III Direitos dos Associados.............................................................. 11

Capítulo IV Deveres dos Associados............................................................. 12

Capítulo V Medidas Disciplinares..................................................................13

Título V Dos Órgãos Sociais, Diretivos e Fiscalizadores

Capítulo I Assembléias Gerais.................................................................... 15

Capítulo II Conselho Deliberativo................................................................. 17

Capítulo III Diretoria Executiva...................................................................... 22

Capítulo IV Conselho Fiscal........................................................................... 29

Capítulo V Comissão de Sindicância............................................................ 30

Capítulo VI Comissão de Disciplina............................................................... 31

Título VI Das Eleições.............................................................................,.31

Título VII Das Disposições Finais............................................................ 33

Comissão Revisora........................................................................................................ 35

Notas Históricas............................................................................................................. 35

Título I

Da Associação

Capítulo I

Denominação, Natureza, Sede, Foro e Prazo de Duração

Artigo 1 - O São João Tênis Clube, entidade civil com personalidade jurídica de caráter privado, sem fins lucrativos, constituída mediante o exercício de livre associação e neste ato designada apenas associação, fundada em 02 de Fevereiro de 1930, registrada sob nº. 105 no Livro de Pessoas Jurídicas do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade e comarca de Atibaia, Estado de São Paulo, Brasil, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº. 49.443.542/0001-28, reger-se-á pelas Leis e pelas disposições do presente Estatuto Social, aprovado e averbado em conformidade com a nota histórica número 11 disposta ao final deste.

§ 1º - A associação possui personalidade jurídica e patrimônios próprios, distintos dos seus associados, que não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela mesma.

§ 2º – A associação tem sedes, denominadas sede I e sede II, e fôro na cidade de Atibaia, Estado de São Paulo, Brasil, com endereços, respectivamente, na Praça Roberto Gomes Pedrosa nº 38 e na Av. 9 de Julho nº 300, ambas no centro deste município e comarca de Atibaia/SP.

§ 3º - A associação tem prazo de duração por tempo indeterminado, reger-se-á pelas Leis do País, pelo presente Estatuto Social, Regimentos Internos e Regulamentos elaborados pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.

Capítulo II

Fins Sociais

Artigo 2 – A associação tem por objetivos difundir, promover e proporcionar aos seus associados:

a) a prática desportiva formal e não formal, tanto no âmbito interno como externo;

b) o desenvolvimento de atividades morais, artísticas, cívicas, culturais, sociais, recreativas e educacionais, além de todas as atividades inerentes ao alcance dos objetivos sociais, podendo, ainda, participar de outras sociedades, detendo quotas ou ações, mediante a aprovação do Conselho Deliberativo;

c) participar de sociedades empresariais, detendo quotas ou ações, voltadas para a prática desportiva profissional e sociedades voltadas ao licenciamento de marcas, vedada em qualquer hipótese a conferência de bens patrimoniais para integralização de capital subscrito;

d) programas e planos coletivos de assistência médica, odontológica, apólices de seguros de todos os ramos de cobertura inclusive previdência, bem como convênios com empresas, comerciantes e prestadores de serviços;

§ 1º – A Diretoria da associação, ouvido o Conselho Deliberativo, poderá firmar convênios com entes públicos ou privados, objetivando a utilização da capacidade ociosa instalada, de forma onerosa ou contra partida de custeio ou fiscal ou ainda para formação de atletas.

§ 2º - É vedado expressamente à associação, envolver-se em questões políticas, religiosas, raciais ou de classes, não podendo ainda, em hipótese alguma, ceder suas dependências para reuniões com esses e/ou quaisquer outros propósitos, ou manifestar apoio e/ou simpatia em assuntos relativos a essas questões. A cessão de suas dependências para eventos culturais e/ou beneficentes, só será permitida mediante prévia autorização da Diretoria Executiva com posterior informação ao Conselho Deliberativo.

§ 3º – É facultado à associação, mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo, constituir, sob qualquer forma, ou deter participação societária em sociedade que tenha como objeto a prática esportiva profissional, e que seja classificada como entidade de prática desportiva participante de competições profissionais, nos termos da Lei 10.672/03, e transferir a ela os bens e os direitos à modalidade profissional presente no objeto social que sejam necessários para o desenvolvimento da referida sociedade, observando-se a legislação aplicável.

§ 4º – Caso ocorra transferência de bens e/ou direitos da associação à sociedade mencionada no parágrafo anterior, a associação deverá deter, no mínimo 75% (setenta e cinco) por cento das ações ou quotas em que se divide o capital social e votante da associação e sua participação societária não poderá ser onerada ou transferida a qualquer título e para qualquer fim, sem a aprovação unânime dos membros do Conselho Deliberativo e da maioria dos membros da associação reunidos na Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

§ 5º – A associação, complementarmente aos seus objetivos principais, poderá disponibilizar estrutura para serviços de bares e lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniências, dentro de suas sedes, quer por auto-gestão ou de forma terceirizada;

Capítulo III

Cores, Símbolos Representativos e Uniformes

Artigo 3 – São cores oficiais da associação: amarelo, preto e vermelho, que não poderão ser modificadas a não ser por decisão da Assembléia Geral ou determinação expressa e irrecorrível de entidades ou autoridades superiores.

Artigo 4 - Os símbolos oficiais da associação são: a bandeira, a flâmula, a insígnia e o distintivo, tudo conforme padrões recomendados pela Diretoria Executiva e previamente aprovados pelo Conselho Deliberativo.

§ Único - Os modelos dos uniformes poderão ser alterados por deliberação da Diretoria Executiva, mas os símbolos retro mencionados somente pela maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.

Título II

Do Patrimônio Social, Receitas e Despesas

Capítulo I

Patrimônio Social

Artigo 5 - O patrimônio da associação é constituído basicamente pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade, a saber:

I - os imóveis;

II - os móveis, utensílios, alfaias e bibliotecas;

III - os depósitos em estabelecimentos de crédito e congêneres;

IV - os títulos de fundo social;

V - os títulos da dívida pública e outros bens de renda;

VI - os troféus, taças e outros prêmios de valor intrínseco;

VII - as disponibilidades do caixa;

VIII - os valores mobiliários de qualquer natureza não especificados anteriormente.

§ 1º - Os imóveis, denominados sede I e sede II da associação, situados respectivamente na Praça Roberto Gomes Pedrosa nº 38, em Atibaia – SP e na Av. 9 de Julho nº 300, em Atibaia – SP, somente poderão ser alienados, no todo ou em parte, mediante autorização de 4/5 (quatro quintos) do número de associados portadores de títulos patrimoniais, reunidos na Assembléia Geral especialmente convocada para tal finalidade.

§ 2º - Os demais bens imóveis da associação, somente poderão ser alienados e/ou onerados, no todo ou em parte, mediante autorização de 4/5 (quatro quintos) do número de membros do Conselho Deliberativo, reunido extraordinária e especificamente para tal finalidade.

Capítulo II

Receita

Artigo 6 - As receitas auferidas pela associação são reconhecidas como receitas próprias, pois, são voltadas à manutenção de seus objetivos e são provenientes das seguintes fontes:

a) taxa de manutenção, devida mensalmente para custeio, destinada a atender às despesas gerais e administrativas do Clube, inclusive operacionais, sendo devida por todos os associados e seus dependentes, exceto o cônjuge e os menores de 12 (doze) anos. Aos dependentes diretos acima de 12 anos de idade (inclusive), ser-lhe-ão cobrada taxa de manutenção mensal;

b) taxa de utilização, devida pelos associados, para usar ou fruir determinadas instalações, acomodações, benfeitorias ou serviços da associação, assim como para participar de atividades consideradas especiais. A fixação de seu valor, forma de pagamento, etc., bem como a especificação de quais atividades são especiais, serão objeto de deliberação da Diretoria Executiva. Para os associados contribuintes esta taxa será cobrada conforme estabelecido no § 5º, I deste artigo;

c) taxas de expediente, cobrada para atender despesas específicas, administrativas, operacionais e de utilização de serviços;

d) taxa de transferência, devida por ocasião da alienação "inter-vivos" de títulos patrimoniais, com exceção dos casos previstos no § 3º do artigo 12;

e) taxa de obra específica, para atender necessidade de obras que estejam ou não incluídas no plano anual de obras;

f) taxa de obra urgente, para atender eventuais obras de caráter urgente e que, por sua própria natureza, não poderiam, anteriormente, serem previstas;

g) taxa de locação;

h) taxa de emissão de carteira social, para atender as despesas quando da emissão da carteira social;

i) taxa de visitante, devida pelo associado, motivada pelo uso das instalações do clube por visitantes convidados seus;

j) taxa de arrendamentos;

k) taxa de contrato de uso;

l) venda de títulos patrimoniais que, por qualquer razão, estejam em poder da associação desde que aprovados previamente pelo Conselho Deliberativo;

m) doações ou legados que forem feitos em favor da associação, desde que aceitos pelo Conselho Deliberativo;

n) arrecadações de eventos culturais, artísticos, sociais, esportivos e educacionais;

o) produto de arrecadação de bilheterias;

p) rendas de participação para custeios de eventos culturais, artísticos, sociais, esportivos e educacionais;

q) rendas de participações para custeios de planos coletivos por adesão, conforme mencionados no artigo 2, letra “d”.

r) rendas provenientes de publicidades, patrocínios e licenciamentos de nomes e marcas;

s) receitas financeiras;

t) receitas oriundas de serviços de auto-gestão;

u) receita Eventual, toda e qualquer receita obtida, desde que não fira os preceitos deste Estatuto Social;

§ 1º - As taxas mencionadas nos itens "a", “b”, "d", “e”, "f", g”, “j”, “k” e "l" terão seus valores e formas de pagamentos fixados a critério da Diretoria Executiva e “ad-referendum” do Conselho Deliberativo.

§ 2º - A taxa de manutenção devida pelos dependentes diretos dos associados titulares, será fixada pela Diretoria Executiva em até 20% (vinte por cento) "PER CAPITA", do valor da taxa de seu titular.

§ 3º - A taxa de transferência prevista no item "d" retro, será estabelecida pela Diretoria Executiva e corresponderá entre 5% (cinco por cento) e 30% (trinta por cento) do valor nominal do Título Patrimonial.

§ 4º - O associado patrimonial individual pagará a título de taxa de manutenção, o valor equivalente à metade do que for estipulado para o associado patrimonial familiar.

§ 5º - O valor da taxa de manutenção do associado contribuinte será igual à taxa paga pelo associado com título patrimonial.

§ 6º - Visto que a manutenção do patrimônio, despesas e custos operacionais do clube têm que ser mantidos, fica vetado aos associados de qualquer categoria, suspender, bloquear ou interromper sob qualquer hipótese, o pagamento da taxa de manutenção ou qualquer outra taxa devida;

§ 7º - Estão isentos de pagamento de quaisquer taxas previstas neste Estatuto Social apenas os associados FUNDADORES, BENEMÉRITOS E HONORÁRIOS, assegurando-se a eles e aos seus dependentes legalmente reconhecidos neste ordenamento social, todos os direitos de uso e freqüência das dependências sociais e esportivas da associação.

§ 8º - A administração financeira da associação deverá obedecer rigorosamente às normas, sistemas, métodos e procedimentos recomendados pela boa prática contábil, de forma a garantir que:

I - os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária sejam devidamente escriturados em livros próprios ou fichas, comprovados por documentos mantidos em arquivos, tudo de acordo com as disposições legais;

II - todas as receitas e despesas da associação estejam sujeitas aos comprovantes de recolhimento e/ou pagamento, e à demonstração dos respectivos saldos;

III - os pagamentos de valores superiores a 10% (dez por cento) do valor nominal do título patrimonial, somente poderão ser efetuados por meio de cheques nominativos, contendo assinaturas de 02 (dois) membros da Diretoria Executiva, devidamente habilitados, sendo que uma das assinaturas deverá obrigatoriamente ser da área da Vice Presidência Financeira;

IV - o balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração dos lucros e perdas, registre os resultados das contas patrimoniais financeiras e orçamentárias;

V - os balancetes mensais a serem apresentados pela Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo devem espelhar a situação financeira do período, a relação receitas e despesas conforme previstas nos planos de obras e eventos, e custos operacionais.

VI – a administração financeira respeitará e acompanhará o planejamento financeiro aprovado para o exercício; que será instrumento de previsão, análise de autorização ou não de despesas e, controle das receitas e despesas do exercício social da associação;

§ 9º – os associados, de qualquer categoria, a critério da Diretoria Executiva e “ad-referendum” do Conselho Deliberativo, poderão ficar sujeitos ao pagamento de taxas para a prática de determinados atividades ou à compra de ingressos para freqüentar eventos de caráter artístico, cultural, esportivo, social, educacional ou recreativo.

Capítulo III

Despesas

Artigo 7 - Constituem-se despesas naturais e obrigatórias da associação:

a) folha de pagamento de pessoal;

b) encargos previdenciários e demais, decorrentes da folha de pagamento;

c) impostos: predial, territorial urbano, IPVA;

d) tributos federais, estaduais e municipais;

e) taxas e emolumentos;

f) contas de água e esgoto;

g) contas de energia elétrica;

h) contas de telefone, TV, etc;

i) encargos do depto. administrativo e financeiro;

j) encargos do depto. esportivo;

k) encargos do depto. social;

l) manutenção específica do depto. administrativo;

m) manutenção específica do depto. esportivo;

n) manutenção específica do depto. social;

o) encargos específicos da administração e cobrança de dívidas e receitas instituídas.

p) encargos trabalhistas;

q) despesas com serviços de auto-gestão;

r) quaisquer outras despesas que tenham fundamento em Lei;

§ 1º - Para a Assembléia Geral Ordinária de encerramento de gestão, de forma a atender o artigo 52 letra “a”, combinado com o artigo 71 letra “n” e artigo 95 letra “b” , a Diretoria Executiva deverá prever os recursos para contratação de auditoria externa sobre o balanço da gestão finda, nos termos do artigo 95, § único.

§ 2º - Quaisquer outras despesas não especificadas neste artigo serão consideradas eventuais e a Diretoria poderá fazê-la cujo valor total não ultrapasse o limite de 20 (vinte) salários mínimos vigentes na época. Acima deste valor somente com aprovação prévia do Conselho Deliberativo.

Título III

Dos Títulos Patrimoniais

Capítulo I

Conceituação, Quantidade, Valor e Emissão

Artigo 8 - O título patrimonial é o único documento legal, representativo da participação do seu possuidor no patrimônio da associação.

§ 1º - Os títulos patrimoniais são nominativos e individuais e só poderão ser adquiridos por pessoas físicas, conferindo aos seus possuidores a condição de associados patrimoniais somente depois de cumpridos todos os requisitos e exigências estabelecidas neste Estatuto.

§ 2º - É de 3.000 (três mil) o número de títulos patrimoniais, que só poderá ser alterado por decisão do Conselho Deliberativo, nos termos deste Estatuto.

Artigo 9 - O valor nominal dos títulos patrimoniais é determinado pelo resultado do valor total do patrimônio da associação dividido pela quantidade de títulos patrimoniais.

Artigo 10 - Os títulos patrimoniais serão emitidos pela Diretoria Executiva apos integralizados os respectivos valores e demais encargos, e deverão ser assinados pelo Presidente da Diretoria Executiva e pelo Diretor Administrativo.

Capítulo II

Transações

Artigo 11 - Os títulos patrimoniais em poder da associação são alienáveis pelo seu valor nominal fixado conforme artigo 9 retro.

§ 1º - A Diretoria Executiva somente venderá e/ou efetuará a transferência de títulos a associado ou candidato a associado devidamente aprovado, quando cumpridos todos os requisitos exigidos para efetivação no quadro associativo, nos termos do que dispõe este Estatuto.

§ 2º - A venda de títulos poderá ser feita para o pagamento parcelado, conforme proposta da Diretoria Executiva aprovada pelo Conselho Deliberativo contemplando número de parcelas e reajustes deliberados, devendo o comprador assinar os documentos exigidos pela Diretoria Executiva, tudo sob pena de nulidade do processo.

§ 3º - A falta de pagamento de qualquer parcela implica na Notificação Extra-Judicial ao adquirente pela Diretoria Executiva, para que cumpra a obrigação até a data estipulada na respectiva notificação, devidamente acrescida, a critério da Diretoria Executiva, de multa contratual, juros de mora e correção monetária do período em atraso, sob pena de ser considerado desistente, perdendo as quantias já pagas.

Artigo 12 - Os Títulos Patrimoniais são transferíveis "inter-vivos" e "causa-mortis", mediante a substituição do título, cancelando-se automaticamente o anterior e lavrando-se termo no livro próprio.

a) os filhos (as) e enteados (as) de associados,

§ 1º - Em caso de extravio do título, seu possuidor deverá notificar o fato à associação por escrito, solicitando ainda a emissão de novo título, anexando recorte da comunicação do extravio, publicada em jornal da localidade, pagando a taxa fixada pela Diretoria para tal.

§ 2º - A transferência "inter-vivos" será efetuada mediante pagamento da respectiva taxa de transferência e só poderá ter por objeto, o título patrimonial integralmente pago e cujo possuidor / proprietário esteja absolutamente em dia e quite com os cofres da associação, não conferindo ao adquirente a condição de associado enquanto não cumpridas as formalidades previstas para tal neste Estatuto.

§ 3º - Estão isentas do pagamento das respectivas taxas, as transferências para:

a) os filhos(as) e enteados(as) de associados, que, tendo atingido 18 (dezoito) anos, perderam a condição de dependentes do associado titular;

b) os ascendentes de 1º grau e os dependentes legalmente instituídos nos termos deste Estatuto, quando essas transferências ocorrerem em virtude de doação;

c) o(a) cônjuge que, ao casar-se com associado(a) patrimonial, pretenda ter o título patrimonial transferido para o seu nome, observados os preceitos do parágrafo 1º do artigo 29 deste Estatuto;

d) o cônjuge a quem couber o título em partilha judicial, no caso de dissolução da sociedade conjugal;

e) o outro conjugue que desejar adquirir o título, por não haver sido aquinhoado na partilha judicial.

Artigo 13 - O título patrimonial responde sempre e em qualquer hipótese, por todos os débitos do seu possuidor ou de pessoas sob sua responsabilidade, para com a associação.

Artigo 14 - Nos casos de demissão do quadro associativo a pedido do associado, a associação poderá desde que este concorde, resgatar para si o Título, por importância a ser negociada, observando o limite do valor vigente no mercado.

§ Único - Nos casos de eliminação do quadro associativo por falta de quaisquer pagamentos devidos, a Diretoria Executiva cancelará automaticamente o título patrimonial do associado devedor apos observadas as formalidades previstas no artigo 44 - § 3º deste Estatuto, retornando o mesmo ao patrimônio da associação, que dele poderá dispor livremente como seu, com a perda pelo associado inadimplente de todos e quaisquer direitos a ele relativos.

Artigo 15 - Resgatado um título patrimonial pela associação, em quaisquer das hipóteses previstas neste Estatuto, a Diretoria Executiva emitirá outro em substituição, com o mesmo número de ordem, registrando-se tudo em livro próprio.

Artigo 16 - A sucessão "causa-mortis" será registrada em livro próprio a pedido do sucessor legal ou de quem o herdou em partilha judicial, mediante prova de sucessão ou formal de partilha, independentemente de pagamento de taxa.

§ 1º - No caso de herdeiro ou legatário, este poderá solicitar sua inclusão no quadro associativo, devendo preencher todos os requisitos exigidos para tal.

§ 2º - Não havendo sucessores legais interessados na transferência do título, este, dar-se-á apenas por ato "inter-vivos", figurando como cedentes o espólio, legalmente representado e/ou todos os herdeiros e sucessores legais.

Título IV

Do Quadro Associativo

Capítulo I

Categorias e Dependentes

Artigo 17 - A associação possui um quadro associativo definido e constituído de pessoas físicas, de ambos os sexos, distribuído nas seguintes categorias:

a) Fundadores;

b) Beneméritos;

c) Honorários;

d) Patrimoniais;

e) Contribuintes;

f) Contrato de Uso

Artigo 18 - Fundadores são os associados que compareceram à sessão de fundação da associação e mais os que assim foram considerados, todos registrados na respectiva Ata.

Artigo 19 - Beneméritos são os associados de qualquer categoria, exceto os Honorários, que, tendo prestado relevantes e inestimáveis serviços à associação, forem agraciados com essa distinção pelo Conselho Deliberativo, mediante ou não proposta da Diretoria.

§ Único - Para ser distinguido com o título de Benemérito, o associado deverá ter 15 (quinze) anos ou mais como associado, sendo que o simples fato de ter sido Conselheiro ou membro da Diretoria Executiva, não dará direito a essa distinção.

Artigo 20 - Honorários são aqueles que, pertencendo ou não ao quadro associativo, tendo prestado relevantes e inestimáveis serviços à associação, forem agraciados com essa distinção pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 21 - Patrimoniais são todos aqueles que adquiriram os títulos respectivos.

Artigo 22 - Contribuinte é a modalidade de associado não proprietário de título patrimonial, sem direito a voto e de ser votado, estendida aos filhos (as) de associados patrimoniais com maioridade civil. Concessão individual ou familiar. Ficam os titulares desta modalidade, sujeitos a todas as Normas e Regulamentos do Estatuto Social, podendo freqüentar o clube e usufruir as opções de lazer, esportivas e sociais oferecidas pela associação.

Artigo 23 – Contrato de uso é a modalidade não patrimonial, sem direito a voto e de ser votado, ficando sujeito a todas as Normas e Regulamentos do Estatuto Social, podendo, entretanto, freqüentar o clube e usufruir das opções de atividades oferecidas pela associação, conforme contrato específico de cessão de uso a ser celebrado entre o clube e o interessado, observados as regras abaixo:

§ 1º - A aquisição do contrato de uso será feita através de uma cessão de uso, não transferível entre interessados. Para tal será celebrado um contrato específico entre o clube e cada interessado, com prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser renovado por iguais períodos mediante o interesse de ambas as partes. O contrato de uso será celebrado entre as partes em conformidade com as seguintes regras:

I) Para maiores de 18 (dezoito) anos de idade, o contrato de uso, será nominal ao seu titular;

II) para menores de 18 (dezoito) e maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, o contrato de uso será nominal ao seu titular, porém deverá ser assistido por um responsável legal;

III) para menores de 16 (Dezesseis) anos de idade, o contrato de uso será nominal ao representante legal do interessado, ficando única e exclusivamente como beneficiário, o menor interessado.

§ 2º - Do interessado à aquisição do contrato de uso, será cobrada a critério da Diretoria Executiva, quando da celebração do contrato de uso, as taxas previstas no artigo 6, letra "c" e "k", nos termos dos §§s 1º e 6º deste artigo.

§ 3º - As exigências para aceitação e permanência no quadro associativo são as seguintes: o interessado deverá concordar com os termos do artigo 23, §§s 1º e 2º e ter ainda sua proposta de admissão aceita pela Diretoria Executiva nos termos deste Estatuto.

§ 4º - O contrato de uso é apenas e tão somente destinado a interessados pessoas físicas, vendido na categoria individual. Contudo o valor a ser pago na respectiva taxa de manutenção será a critério da Diretoria Executiva, entre 50,00% (cinqüenta por cento) e 100,00% (cem por cento), a maior que o valor pago pelo associado patrimonial.

§ 5º - A admissão por contrato de uso será efetivada apos cumpridas as exigências estatutárias, as recomendadas pela Comissão de Sindicância e obtenção de aprovação da Diretoria Executiva.

§ 6º - O pretendente que tiver sua proposta rejeitada, não terá direito a recorrer desta decisão em qualquer hipótese, bem como não terá ressarcimento da taxa de expediente usada na sindicância.

§ 7º - O contrato de uso será automaticamente cancelado apos inadimplência de 60 (sessenta) dias, sendo que a eliminação do adquirente se dará sem a necessidade de processo formal extrajudicial.

§ 8º – No contrato de uso, os direitos serão os mesmos do associado patrimonial, exceto à participação nas Assembléias Gerais, direito ao voto e de ser votado, participação na administração, nas eleições do clube sob qualquer justificativa e direito ao patrimônio da associação.

§ 9º – No contrato de uso, os deveres serão os mesmos dos associados patrimoniais constantes no artigo 38 deste Estatuto.

§ 10º - As medidas disciplinares seguirão os mesmos critérios adotados para os associados patrimoniais, porém, no contrato de uso, o adquirente que for eliminado do quadro associativo, não terá direito a recorrer de tal decisão.

Artigo 24 - Os associados patrimoniais classificam-se em:

I - Individuais;

II - Familiares;

Artigo 25 - Individual é o associado proprietário de título patrimonial, cuja família não tem direito de freqüentar a associação na qualidade de dependente.

§ Único - O associado individual transferir-se-á para associado familiar, mediante solicitação escrita à Diretoria Executiva para incluir dependentes em seu título patrimonial, cumpridas todas as exigências previstas neste Estatuto.

Artigo 26 - Familiar é o associado cuja família tem o direito de freqüentar o recinto da associação e usar suas acomodações, instalações e serviços.

§ 1º - Entendem-se como dependentes do associado patrimonial

a) Pais, esposa (o), filhos (as) e enteados(as);

b) quando solteiro e arrimo de família, irmãos até 18 (dezoito) anos de idade

c) companheiro (a) oriundo (a) de união estável, desde que observada as formalidades previstas no artigo 29 deste Estatuto;

§ 2º - Mediante pedido escrito e devidamente fundamentado, outras pessoas que vivam comprovadamente às expensas do associado patrimonial familiar em seu domicílio, poderão, em caráter excepcional e mediante autorização expressa da Diretoria Executiva, ser consideradas dependentes para os efeitos do disposto neste artigo.

Artigo 27 – Os filhos (as) dependentes que pretenderem passar para a condição de associado deverão adquirir título patrimonial ou inscrever-se na categoria de associado contribuinte.

§ 1º - Os dependentes ao completarem 18 anos poderão passar para categoria contribuinte ou adquirir título patrimonial.

Artigo 28 - O associado patrimonial familiar que não mantiver mais dependente junto à associação poderá transferir sua categoria para associado Individual, mediante solicitação escrita à Diretoria Executiva.

Capítulo II

Admissão, Demissão e Readmissão de Associados

Artigo 29 - A admissão ao quadro associativo somente será feita mediante o cumprimento das seguintes exigências e condições:

a) o pretendente deverá ser proposto por 01 (um) associado patrimonial em pleno gozo de seus direitos estatutários e que seja associado da associação há pelo menos 01 (um) ano;

b) preencher formulários oficiais exigidos e fornecidos pela associação e apresentar os documentos exigidos, inclusive autorização e termo de responsabilidade dos pais, se menor de idade;

c) para o contrato de uso, além de atender as exigências das letras “a” e “b”, deverá ser observado integralmente o artigo 23 deste Estatuto;

d) atender pedidos de esclarecimentos da Comissão de Sindicância e da Diretoria Executiva;

e) receber parecer favorável da Comissão de Sindicância;

f) obter a aprovação da Diretoria Executiva.

§ 1º - A inclusão no quadro associativo obriga o(a) associado(a) ao pleno conhecimento e aceitação integral e expressa do presente Estatuto, seus direitos e deveres e todas as regras nele contidas, não podendo em qualquer hipótese ser alegada ignorância, desconhecimento, e/ou qualquer discordância do mesmo.

Artigo 30 - Obtida a aprovação da Diretoria Executiva, o pretendente deverá providenciar a aquisição do título patrimonial ou contrato de uso, com o pagamento do respectivo valor e taxas devidas, quando for o caso.

§ Único - Em qualquer hipótese um Conselheiro ou membro executivo poderá impugnar a admissão de um candidato a associado, porém, deverá fazê-la por escrito, expondo suas razões, cabendo ao Conselho Deliberativo analisar e deliberar sobre o assunto.

Artigo 31 - O candidato a associado patrimonial que não obtiver parecer favorável da Comissão de Sindicância e/ou aprovação da Diretoria, poderá recorrer dessa decisão ao Conselho Deliberativo no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua ciência do fato.

Artigo 32 - O pretendente a associado patrimonial que tiver sua proposta rejeitada definitivamente, poderá ser proposto apenas mais uma vez, após 02 (dois) anos contados da data da primeira proposta.

Artigo 33 - A demissão a pedido do(a) associado(a), deverá ser solicitada por escrito à Diretoria Executiva, devendo o demissionário estar quites com os cofres da associação.

Artigo 34 - A readmissão de associado(a) obedecerá aos seguintes critérios:

a) será permitida uma única vez a readmissão de associado(a) que solicitaram sua demissão, desde que não tenham qualquer pendência com a associação e atendam ao exigido pela Diretoria Executiva:

b) será permitida uma única vez a readmissão de associado(a) patrimonial eliminado por falta de quaisquer pagamentos, desde que adquira novo título patrimonial, exigido o preenchimento do estabelecido nos artigos 29 e 30 deste Estatuto, acrescido de atestado de idoneidade moral e financeira representado por certidões negativas do Distribuidor Cível, Criminal e do Cartório de Protestos dos locais onde residiu nos últimos 10 (dez) anos, que deverão ser anexadas à ficha proposta de admissão.

c) os(as) associados(as) patrimoniais readmitidos passarão a ter a contagem de tempo como associados a partir da data de sua readmissão.

§ Único - As readmissões previstas na letra “a”, envolvendo ex-associados(as) que tenham alta qualificação social / profissional ou que tenham prestados relevantes serviços à associação, e cuja readmissão é do interesse do clube, o Conselho Deliberativo poderá aprovar a reintegração, excluindo-se a exigência prevista na letra “c” deste artigo.

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